A Demissão não é o fim da sua história.
É o fim de um ciclo que precisa ser fechado da forma correta. Para o começo de um novo ciclo...
7/9/20251 min read


Você que foi demitido, respira. É comum, no impacto da notícia, aceitar tudo “como está”. Mas demitir não é apenas “desligar” alguém. Existe um caminho legal, e ele precisa ser seguido com respeito. Antes de assinar qualquer documento, o trabalhador tem o direito (e o dever consigo mesmo) de analisar com atenção como foi sua jornada naquele vínculo empregatício e principalmente analisar a rescisão sob um viés técnico (com ajuda profissional).
🔍 A pergunta é: houve respeito à legislação trabalhista ou abusos escondidos sob a rotina? Muitas vezes, o que parece “normal” na empresa pode violar direitos fundamentais:
▪️ Desvio de função
▪️ Jornadas extensas sem controle
▪️ Verbas rescisórias pagas a menor (ou sequer pagas)
▪️ Assédio moral e perseguição disfarçada de cobrança
▪️ FGTS não depositado
▪️ Salário por fora, sem registro formal
No momento da demissão, o trabalhador tem direito a receber:
🔹 Saldo de salário
🔹 Férias vencidas e proporcionais + 1/3
🔹 13º salário proporcional
🔹 Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
🔹 Multa de 40% sobre o FGTS
🔹 Liberação para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, quando cabível
O empregador deve cumprir prazos legais para pagar essas verbas. O não cumprimento pode gerar penalidades e ações judiciais.
E atenção: dispensas em contextos discriminatórios como durante a gestação, após doença ocupacional, em período de estabilidade ou com indícios de perseguição podem ser anuladas judicialmente, com possibilidade de reintegração ou indenização substitutiva, conforme a Súmula 443 do TST e a Lei nº 9.029/95.
💡 Cada vínculo tem sua história. E cada história carrega direitos que precisam ser observados com técnica e atenção.
Advogando de forma respeitosa e eficaz.
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