A Demissão não é o fim da sua história.

É o fim de um ciclo que precisa ser fechado da forma correta. Para o começo de um novo ciclo...

7/9/20251 min read

Você que foi demitido, respira. É comum, no impacto da notícia, aceitar tudo “como está”. Mas demitir não é apenas “desligar” alguém. Existe um caminho legal, e ele precisa ser seguido com respeito. Antes de assinar qualquer documento, o trabalhador tem o direito (e o dever consigo mesmo) de analisar com atenção como foi sua jornada naquele vínculo empregatício e principalmente analisar a rescisão sob um viés técnico (com ajuda profissional).

🔍 A pergunta é: houve respeito à legislação trabalhista ou abusos escondidos sob a rotina? Muitas vezes, o que parece “normal” na empresa pode violar direitos fundamentais:

▪️ Desvio de função

▪️ Jornadas extensas sem controle

▪️ Verbas rescisórias pagas a menor (ou sequer pagas)

▪️ Assédio moral e perseguição disfarçada de cobrança

▪️ FGTS não depositado

▪️ Salário por fora, sem registro formal

No momento da demissão, o trabalhador tem direito a receber:

🔹 Saldo de salário

🔹 Férias vencidas e proporcionais + 1/3

🔹 13º salário proporcional

🔹 Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

🔹 Multa de 40% sobre o FGTS

🔹 Liberação para saque do FGTS e acesso ao seguro-desemprego, quando cabível

O empregador deve cumprir prazos legais para pagar essas verbas. O não cumprimento pode gerar penalidades e ações judiciais.

E atenção: dispensas em contextos discriminatórios como durante a gestação, após doença ocupacional, em período de estabilidade ou com indícios de perseguição podem ser anuladas judicialmente, com possibilidade de reintegração ou indenização substitutiva, conforme a Súmula 443 do TST e a Lei nº 9.029/95.

💡 Cada vínculo tem sua história. E cada história carrega direitos que precisam ser observados com técnica e atenção.